Lei amplia licença-paternidade para 20 dias

 

Foi sancionada neste ano, a Lei nº 13.257/16, que permite a ampliação do período da licença-paternidade no país de cinco para vinte dias.

 

O aumento da licença não será obrigatório para todos, mas apenas às empresas que aderirem ao programa Empresa Cidadã, criado em 2008 pelo governo a fim de estimular a licença-maternidade de seis meses. A norma se aplica também em casos de adoção.

 

Aprovado pelo Congresso Nacional em fevereiro, o texto altera, entre outras normas, o ECA, o CPP e a CLT. A lei considera primeira infância o período dos primeiros seis anos de vida da criança, e estabelece princípios para a implementação de uma série de políticas públicas para esta faixa etária.

 

A ampliação da licença-paternidade, está prevista no artigo 38 da Lei nº 13.257/16:

Art. 38.  Os arts. 1o, 3o, 4o e 5o da Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art.1º. É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar:

II - por 15 (quinze) dias a duração da licença-paternidade, nos termos desta Lei, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos no § 1º do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

§ 1o  A prorrogação de que trata este artigo:

II - será garantida ao empregado da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que o empregado a requeira no prazo de 2 (dois) dias úteis após o parto e comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.

 

 

Fonte: (www.migalhas.com.br)

 

Por: Richard Wilson Furtado