Foi sancionada neste ano, a Lei nº 13.257/16, que permite a ampliação do período da licença-paternidade no país de cinco para vinte dias.
O aumento da licença não será obrigatório para todos, mas apenas às empresas que aderirem ao programa Empresa Cidadã, criado em 2008 pelo governo a fim de estimular a licença-maternidade de seis meses. A norma se aplica também em casos de adoção.
Aprovado pelo Congresso Nacional em fevereiro, o texto altera, entre outras normas, o ECA, o CPP e a CLT. A lei considera primeira infância o período dos primeiros seis anos de vida da criança, e estabelece princípios para a implementação de uma série de políticas públicas para esta faixa etária.
A ampliação da licença-paternidade, está prevista no artigo 38 da Lei nº 13.257/16:
Art. 38. Os arts. 1o, 3o, 4o e 5o da Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.1º. É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar:
II - por 15 (quinze) dias a duração da licença-paternidade, nos termos desta Lei, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos no § 1º do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
§ 1o A prorrogação de que trata este artigo:
II - será garantida ao empregado da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que o empregado a requeira no prazo de 2 (dois) dias úteis após o parto e comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.
Fonte: (www.migalhas.com.br)